O condutor que causar um acidente por falar ao celular enquanto dirige responderá por crime doloso, decidiu o Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.
Ou seja, o crime será considerado intencional, o que significa que os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando não há intenção de matar.
O juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, entendeu que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado”, ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de atropelar e matar a policial rodoviária federal Vanessa Siffert.
Caso seja condenado pelo crime de homicídio simples, Scaff pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Se respondesse por crime culposo, sua punição chegaria, no máximo, a três anos de detenção.
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