A juíza Marixa Fabiane Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, determinou a expedição do atestado de óbito de Eliza Silva Samudio. Embora os restos mortais da jovem não terem sido localizados desde 2010, quando ela desapareceu, a magistrada considerou que a condenação de dois dos réus envolvidos no caso é suficiente para atestar que ela perdeu a vida.
“Esse documento não muda nada. O que eu espero é que a Justiça faça com que os envolvidos contem onde o corpo da minha filha foi jogado. Eu preciso enterrar a minha filha”, desabafa a mãe de Eliza, Sônia de Fátima Moura. A agricultora ainda não havia sido comunicada pela Justiça ou pela sua advogada sobre a confecção do atestado de óbito e se emocionou ao conversar com a reportagem do em.com.br.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a magistrada de baseou no artigo 63 do Código de Processo Penal e no artigo 7º do Código Civil, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos. “Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, ponderou a juíza Marixa Rodrigues, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza.
“Esse documento não muda nada. O que eu espero é que a Justiça faça com que os envolvidos contem onde o corpo da minha filha foi jogado. Eu preciso enterrar a minha filha”, desabafa a mãe de Eliza, Sônia de Fátima Moura. A agricultora ainda não havia sido comunicada pela Justiça ou pela sua advogada sobre a confecção do atestado de óbito e se emocionou ao conversar com a reportagem do em.com.br.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a magistrada de baseou no artigo 63 do Código de Processo Penal e no artigo 7º do Código Civil, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos. “Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, ponderou a juíza Marixa Rodrigues, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza.
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