A Justiça Federal do Rio Grande do
Norte negou o pedido de liminar para paralisar as obras do Aeroporto de
São Gonçalo do Amarante. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra
de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. Ele considerou que não havia
elementos para conceder a liminar, requerida através de ação popular que
denunciou supostas irregularidades nas desapropriações realizadas na
área do aeroporto.
“No caso concreto, os elementos
trazidos aos autos não conferem a necessária verossimilhança aos fatos
narrados na inicial”, escreveu o magistrado. Ele observou que, nesta
primeira análise, as desapropriações se configuram ato jurídico
perfeito. “Entendo por ora, e considerando os elementos dos autos,
tratar-se de ato jurídico perfeito, não sendo o caso de anulação de tais
atos expropriatórios, muito menos da ação que corre junto à Comarca de
São Gonçalo do Amarante, na qual são discutidos – tão somente – os
valores das indenizações devidas aos antigos proprietários da área
destinada ao equipamento sob exame”, analisou.
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