No último dia 15 de março, data em
que se comemorou o Dia Mundial do Consumidor, a presidente Dilma
Rousseff anunciou um pacote de medidas protetivas para o consumidor
Brasileiro. Dentre tais medidas, está a sanção do decreto 7.962/13, que
dispõe sobre o comércio eletrônico no Brasil e que começa a vigorar
nesta quarta-feira (15). A medida representa um grande avanço na
legislação do consumo, tendo em vista o aumento constante e considerável
das comercializações de produtos e serviços via internet, avalia o
diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes. Ele alerta para as
novas regras e dá dicas ao consumidor para evitar possíveis problemas
com transações comerciais dessa natureza.
O diretor-geral do Procon Natal aponta
como relevante que o consumidor observe se o site ou o fornecedor
possuem reclamações nos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Geralmente, os Procons divulgam listas de empresas mais reclamadas em
seus sites. Além disso, é necessário que o consumidor verifique se a
empresa fornecedora possui endereço físico além do virtual, se fornece
informações como CNPJ ou CPF e se o produto que está sendo adquirido
possui assistência técnica na sua cidade.
O Código de Defesa do Consumidor
respalda compras realizadas fora do estabelecimento comercial. O prazo
para arrependimento é de sete dias, a contar da data do recebimento do
produto, e as despesas com frete são por conta do vendedor. Contudo, a
embalagem não pode estar violada e o produto não pode ter indícios de
uso, nem tampouco violação do lacre do fabricante.
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