quarta-feira, maio 15, 2013

Câmara de São Paulo torna lei o 'Dia da Independência Corintiana'.

O presidente da Câmara Municipal, José Américo (PT), promulgou hoje o projeto de lei que inclui o 4 de julho no calendário oficial da cidade como “Dia da Independência Corintiana” em São Paulo.

A proposta dos vereadores Goulart (PSD), David Soares (PSD) e Juscelino Gadelha (PSB) “tem como objetivo instituir uma data comemorativa que representa a conquista da Copa Libertadores da América pelo Sport Clube Corinthians Paulista.”

Com pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Educação e Finanças, a proposta não precisou ser votada em plenário. O próprio Executivo informou à presidência de que caberia ao Legislativo fazer a promulgação da lei.

Como justificativa para instituir a data, os autores do projeto argumentam que “a data deve ser comemorada anualmente”, já que “trouxe a libertação do Corinthians”, e “merece entrar no calendário oficial”. O clube paulista derrotou o Boca Juniors, da Argentina, na decisão, que aconteceu no mesmo dia da independência dos Estados Unidos.

“Quem é corinthiano jamais vai esquecer aquela noite, tínhamos que vencer e, finalmente, conseguimos tirar esse fardo das nossas costas”, argumenta Goulart.
Sheik comemora gol na vitória do título da Libertadores: 4 de Julho passa a ser “Dia da Independência Corintiana”. 

A seguir, o despacho que tornou lei o “Dia da Independência Corintiana”, publicado hoje no Diário Oficial da Cidade:

LEI Nº 15.741 DE 10 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 342/12)
(VEREADORES DAVID SOARES – PSD, GOULART – PSD
E JUSCELINO GADELHA – PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, para incluir o Dia da Independência
Corintiana, a ser comemorado anualmente
no dia 04 de julho, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,
faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo
com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São
Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXXII do art. 7º da
Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia da Independência Corintiana;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de maio de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal
de São Paulo, em 14 de maio de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

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