A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que garante
estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada
durante o período de aviso prévio.
A lei acrescenta o artigo 391-A à
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que “a confirmação
do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda
que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à
empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do
inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.”
Esse trecho do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa
causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto. A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de ontem.
De acordo com o texto, a estabilidade
será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a
funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a
comparecer ao serviço.
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