O TSE definiu as regras para as
prestações de contas eleitorais das eleições 2014. Dentre as novidades,
destaca-se a necessidade de que a prestação de contas precise ser
assinada por um profissional da contabilidade. A mudança foi publicada
na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de março, através da
Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral.
“A Resolução anterior que tratava do tema especificava que bastava
apenas o candidato assinar a prestação. Agora, há a necessidade de um
contador. Em minha opinião, é um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao
indispensável trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade,
já que a correta prestação de contas é uma ferramenta de lisura das
campanhas eleitorais”, colocou o presidente do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.
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