sábado, janeiro 18, 2025

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos.

Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido - em audiências públicas - a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.Açúcar;

2.Arroz;

3.Aveias;

4.Café;

5.Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.Cocos;

7.Farinha de mandioca e tapioca;

8.Farinha de trigo;

9.Feijões;

10.Fórmulas infantis;

11.Grão de milho;

12.Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.Manteiga;

14.Margarina;

15.Massas alimentícias;

16.Mate;

17.Óleo de babaçu;

18.Pão francês;

19.Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.Raízes e tubérculos;

22.Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.Amido de milho;

2.Cereais não contemplados com alíquota zero;

3.Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.Extrato de tomate;

5.Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.Mel natural;

10.Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.Pão de forma;

12.Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

14.Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.Bebidas açucaradas;

2.Bebidas alcoólicas;

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