sexta-feira, junho 18, 2010

Três ex-prefeitos do Mato Grande são condenados a devolver mais de 1 milhão e meio ao erário público

A primeira Câmara de Contas do Tribal de Contas do Estado condenou ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmara Municipais a ressarcirem ao erário público, juntos, R$ 1.945.470,63. A ex-gestora de João Câmara, Maria Goete Leite, foi condenada a devolver a maior quantia: R$ 1.446.158,94.

Em inspeção extraordinária, o corpo instrutivo, em consonância com o Ministério Público, observou a execução de gastos não comprovados, além da efetuação de despesas do Fundef. Diante disso, o conselheiro Alcimar Torquato de Almeida votou pela irregularidade das contas e também pelo remanejamento para a conta do Fundef de R$ 427.218,61, que foram aplicadas em receitas alheias ao ensino fundamental.

Também foi relatado processo da prefeitura de Rio do Fogo. As contas, referentes a balancete do Fundef de 2001, foram consideradas irregulares, devendo o atual gestor remanejar R$ 6.864,00 que não foram aplicados no ensino fundamental e elaborar um plano de aplicação em favor da remuneração do magistério de R$ 25.487,05,de forma a atingir o percentual de 60% exigidos pela legislação.

Em relação a Caiçara do Rio dos Ventos foi relatado processo de prestação de contas referente ao primeiro bimestre de 2003, na gestão de Etevaldo Câmara Lisboa. O voto foi pela restituição aos cofres públicos de R$ 121.146,19 referente a despesas efetuadas e não comprovadas e pagamento indevido de taxas bancárias.

Ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de Góis foi condenado a ressarcir R$ 77.279,50 referente àprestação de contas do último bimestre de 2001. O motivo foi a realização de despesas não comprovadas. Os conselheiros votaram ainda pela representação ao Ministério Público estadual para apuração no âmbito de sua competência.

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