O Tribunal de Justiça de São Paulo
reduziu para 39 anos e três meses a pena de Lindemberg Alves, condenado
pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel. A decisão foi divulgada na
tarde desta terça-feira (4).
Em fevereiro de 2012, Lindemberg foi condenado a 98 anos e 10 meses de
reclusão pelo assassinato da ex-namorada, e pelos outros 11 crimes
cometidos durante o sequestro ocorrido em 2008 em Santo André, no ABC
paulista. O julgamento durou quatro dias, e ocorreu no Fórum de Santo
André.
O júri composto por seis homens e uma mulher considerou que houve dolo
(intenção) por parte de Lindemberg de matar Eloá - a defesa tentava
convencê-los de que Lindemberg gostava da garota e não tinha a intenção
de matá-la.
De acordo com o tribunal, o advogado de defesa Fábio Tofic Simantob
recorreu pedindo a redução da pena baseado em aspectos do processo. Ele
alegou que o julgamento foi comprometido pelo clima de comoção e
indignação provocado pela quebra da imparcialidade da juíza que conduziu
o julgamento. Ele apontou ainda que houve cerceamento de defesa e
recusa da juíza do pedido de transcrição dos depoimentos.
A Procuradoria-Geral de Justiça foi favorável ao pedido, reconhecendo que a pena fixada foi alta. Em sua decisão, o desembargador relator do recurso, Pedro Menin, avaliou que era preciso considerar todos os crimes cometidos pelo condenado dentro de um mesmo contexto e não aplicar penas específicas para cada um dos 12 crimes para os quais foi julgado por suas ações ao longo dos cinco dias do cárcere privado. "Os crimes foram praticados em um mesmo contexto fático, em iguais circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução e em um curto espaço de tempo", definiu o desembargador.
A Procuradoria-Geral de Justiça foi favorável ao pedido, reconhecendo que a pena fixada foi alta. Em sua decisão, o desembargador relator do recurso, Pedro Menin, avaliou que era preciso considerar todos os crimes cometidos pelo condenado dentro de um mesmo contexto e não aplicar penas específicas para cada um dos 12 crimes para os quais foi julgado por suas ações ao longo dos cinco dias do cárcere privado. "Os crimes foram praticados em um mesmo contexto fático, em iguais circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução e em um curto espaço de tempo", definiu o desembargador.
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