O Juiz de Direito da Comarca de
Florânia, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, julgou procedente pedido de
representante do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública n°
0000452-66.2011.8.20.0139 declarando nulo contrato firmado entre o
município de São Vicente e a empresa Multi Serviços Assessoria e
Informática Ltda para realização de concurso público, condenando a
Mult-Sai à devolução dos valores das inscrições.
O Magistrado condenou a empresa contratada, envolvida em situação de
fraude, a devolver os valores pagos pelas inscrições no concurso
público, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso, além de
juros de um por cento ao mês desde a citação.
Em 2011 foram identificadas várias irregularidades na empresa
vencedora para a realização de concurso público no município de São
Vicente, como adulteração de gabaritos de vários concursos no interior
do Estado, que denotam fraude e apontam para a inidoneidade da empresa
Multi-Sai.
“Se percebido com suficiência que o ente empresarial não procedeu de
acordo com o princípio da moralidade e se tornou passível de ações e
condenações judiciais, não é aquele habilitado a participar do certame”,
justificou representante do MPRN para pedir cautelarmente a suspensão
do concurso e, no julgamento de mérito da Ação, a anulação do contrato
da Multi-Sai com o município de São Vicente.
O Juiz da Comarca de Florânia reconheceu não ser ético um
empreendimento que comprovadamente se envolveu em situações de fraude
contratar com o poder público.
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