Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
determinou que o Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (Idema) se abstenha de “impor obstáculos” à execução das obras
da engorda da Praia de Ponta Negra. As obras foram retomadas desde o dia
20 de setembro de 2024 e já alcançam quase 20% de execução. O Idema foi
notificado nesta terça-feira (08) sobre a decisão.
A decisão, que é do dia 02 de outubro de 2024 e atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), é assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. O pedido da PGM foi feito em resposta ao despacho da procuradora Marjorie Madruga, do dia 25 de setembro, que pedia a suspensão da licença das obras da engorda e recomendava a autuação e embargo da dragagem da nova jazida encontrada.
Em sua decisão, o juiz apontou a outra determinação judicial concedida para que a licença fosse emitida e disse que “com a licença prévia concedida, qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida”.
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