Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7794/10, do Senado, que amplia de dois para cinco dias a licença de empregado em caso de morte de familiar (cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
De acordo com o autor, senador César Borges (PR-BA), a atual licença é muito curta para o trabalhador se recuperar emocionalmente da perda.
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