A Câmara analisa o Projeto de Lei 7174/10, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que torna obrigatória a inserção, em embalagens de alimentos, de frase de alerta quando houver alta quantidade de sal no produto. Segundo o projeto, os alimentos que contiverem teor de sódio igual ou superior a 400 mg por 100g ou 100 ml de alimento devem apresentar em sua rotulagem, embalagem, publicidade e propaganda a seguinte frase: "Este alimento possui quantidade elevada de cloreto de sódio (sal de cozinha)".
Além disso, a rotulagem nutricional dos alimentos deverá declarar a quantidade de sal por porção do produto e a quantidade correspondente de sódio em destaque ou entre parênteses. A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas sobre alimentos e hoje não prevê a medida.
Fonte: Agência Câmara.
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