O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
e negou indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen. Na ação
indenizatória movida contra o estado de São Paulo, o advogado Denivaldo
Barni Júnior alegou que Suzane, condenada há 39 anos e seis meses pelo
assassinato dos pais, teria sofrido ameaça de morte e passado fome
durante rebelião em agosto de 2004 no presídio feminino do Carandiru, na
Zona Norte da capital.
A indenização pedida pela advogado era de 500 salários mínimos, que
correspondia, na época, a R$ 190 mil. Na ocasião, Denivaldo Barni
sustentou que a rebelião, iniciada às 12h20 de 24 de agosto de 2004 na
penitenciária feminina, fugiu ao controle dos funcionários e que sua
cliente se tornou alvo das líderes do motim.
Na petição, o advogado relatou: "Mesmo escondida, (Suzane) ficou
ouvindo palavras de ordem e ameaças contra sua vida. Ficou 22 horas sob
intensa violência, pressão psicológica, sofrimento, angústia e terror em
plena escuridão, agachada, de cócoras, até o término da rebelião, às
10h30 do dia seguinte." O advogado alegou ainda que sua cliente ficou 22
horas sem comer.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou indevida o pedido de
indenização por danos morais. “Inexiste ato ilegal por parte da FESP que
possa gerar indenização. Mero desconforto não gera recompensa
financeira”, foi a justificativa apresentada na decisão do TJ-SP.
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