Resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (13) no Diário Oficial da
União estabelece os requisitos necessários para que um medicamento
similar possa substituir o de referência ou de marca.
Pela nova regra, os similares que já
tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de
referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos dos
remédios de marca.De acordo com a Anvisa, a medida poderá ser adotada
pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações na
bula devem ser feitas em um prazo de 12 meses.
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