
(Foto: Reprodução)
A exemplo do que já vale para os
supermercados do Rio desde janeiro, com a assinatura de um acordo entre a
Defensoria Pública e a associação de supermercados do estado, a Câmara
analisa um projeto de lei que garante a gratuidade ao consumidor do
produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa em
estabelecimentos comerciais.
Pela proposta, somente o primeiro
produto adquirido será gratuito. Para os demais produtos idênticos, o
consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que
trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.
Uma novidade com relação ao acordo
assinado no Rio é que a proposta federal prevê que o estabelecimento
reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1
mil por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons também deverão
publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve
preços diferentes para o mesmo produto.
Segundo o deputado Severino Ninho
(PSB-PE), autor da proposta, o consumidor brasileiro vem sendo
frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes
lojas de departamentos em razão desta prática.
A proposta tramita em caráter conclusivo
e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Via Correio da Bahia.
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