A exemplo do que já acontece com cinto
de segurança, air bags e encosto de cabeça, as barras de proteção
lateral podem passar a ser item obrigatório nos carros, previsto pelo
Código de Trânsito Brasileiro. O projeto PLS 307/2008 que altera o
Artigo 105 do Código foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, caso não haja recurso para
votação no plenário da Casa, segue direto para análise da Câmara dos
Deputados.
Na justificativa da proposta, o
ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), autor da proposta, destacou que as
barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o
impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros.
Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras
são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos
assentos.
Para evitar que o avanço de novas
tecnologias limite a norma, o relator da matéria, senador Aníbal Diniz
(PT-AC) substituiu do texto “barra de proteção lateral” por
“dispositivos de proteção contra impactos laterais”.
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