(Foto reprodução/Google)
Por se tratar de proposta que modifica a
Constituição, o texto ainda terá de ser votado em segundo turno na
Câmara e depois em mais dois turnos no Senado.
Pela proposta, o ICMS do comércio
eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, passará a ser
dividido, de forma gradual nos próximos cinco anos, entre os estados de
origem das mercadorias e os estados que as recebem.
Atualmente, a cobrança do ICMS é feita
no estado de origem, ou seja, no estado onde está localizada a empresa
que vende produtos destinados a pessoas físicas, inclusive nas vendas
feitas pela internet. Em casos de comercialização de produtos entre
empresas, é aplicada uma alíquota interestadual, de 7% ou 12%, de acordo
com as regiões dos estados.
Os grandes centros de venda que realizam
operação via internet se localizam no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Portanto, atualmente, a maior parte da arrecadação com ICMS vai para
esses dois estados, de onde sai a maioria dos produtos comercializados
por telefone e internet. A PEC aprovada em primeiro turno pela Câmara
enfrentou inicialmente resistência desses estados, mas os deputados que
representam Rio e São Paulo aceitaram a proposta de alteração gradual
dos percentuais.
Por ser um imposto estadual, o ICMS tem
diferentes alíquotas internas. A maioria dos estados aplica 17% sobre o
valor da transação, mas São Paulo, Paraná e Minas Gerais, por exemplo,
adotam alíquota de 18% e o Rio de Janeiro, de 19%.

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