A Associação Nacional dos Peritos
Criminais Federais divulgou nesta sexta-feira, 19, nota em que afirma
que “elementos característicos de ação criminosa” não estavam presentes
nos vestígios do acidente que há exatamente um ano matou o ministro do
Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato
na Corte máxima.
Teori morreu no dia 19 de janeiro de
2017. O bimotor em que ele viajava espatifou nas águas de Paraty,
litoral fluminense. Além do ministro morreram mais quatro pessoas. A PF
concluiu que foi mesmo um acidente.
Em nota, susbcrita por seu presidente,
Marcos Camargo, a entidade dos peritos anotou que “o acidente aéreo que
vitimou o ministro Teori Zavascki há um ano deu origem a diversas
especulações quanto a suas causas”.
“Algumas envolviam a ideia de que uma
conspiração para assassinar o então relator da Lava Jato no STF havia
sido levada a cabo com o propósito de frear as decisões do ministro no
âmbito da operação.”
A entidade considera que o trabalho dos peritos foi “fundamental para eliminar essa dúvida”.
Eles destacam que, por meio do uso de
métodos científicos, analisaram os destroços, como a fuselagem, o motor e
os aviônicos – eletrônica a bordo dos aviões, sistema de navegação e
comunicação, piloto automático e sistema de controle de voo.
“Da mesma forma, foram periciados os
corpos e as gravações da cabine e do controle de tráfego aéreo. A
conclusão obtida a partir do trabalho deles foi que os elementos
característicos de uma ação criminosa não estavam presentes nos
vestígios do acidente”, afirmam os peritos.
Marcos Camargo observa que “a perícia
oficial, como a que atuou no caso do ministro Teori, é feita por
profissionais capacitados em diversas áreas do conhecimento e com
reconhecimento científico internacional”.
O presidente da Associação Nacional dos
Peritos Criminais Federais disse, ainda, que os profissionais da área
atuam de forma imparcial, sem ligações com envolvidos.
“Os peritos oficiais estão sujeitos às
mesmas suspeições dos juízes e têm obrigação legal de manter
distanciamento das partes, usando o rigor científico em busca da verdade
real dos fatos. Essa independência e isenção permitem à perícia dar uma
resposta à sociedade brasileira, à altura da importância das dúvidas
que foram suscitadas.”
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