quinta-feira, janeiro 04, 2018

Transporte de encomendas agora tem exigência de apresentação de nota fiscal

O envio de encomendas sujeitas à tributação pelos Correios passou a ter a necessidade de apresentação de nota fiscal para todos os pacotes desde o início desta semana. A obrigação é válida também para outros serviços de transporte de bens.

A exigência é prevista em normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, entre outros pontos, disciplina a cobrança de tributos pelos governos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A obrigação é fiscalizada pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

O envio não poderá mais ser feito sem que o pacote esteja com a nota fiscal afixada na parte externa. Essa exigência vale para os produtos sujeitos à tributação. Para os aqueles sobre os quais não há incidência de ICMS, o remetente deve colar uma declaração de conteúdo, que é disponibilizada no site dos Correios.

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