O decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou a posse de
armas de fogo no Brasil é questionado por uma ação popular que tramita
na Justiça Federal de São Paulo. Assinada pelo advogado Carlos Alexandre
Klomfahs, a peça aponta dez obras científicas que relacionam crimes
violentos à disponibilidade de armas. Ainda sustenta que as mudanças só
poderiam ter sido feitas com a participação do Congresso Nacional.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de janeiro decreto que
altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a
possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou
estabelecimento comercial.
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de
armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares Também não
será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da
posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade
violenta, em área rural ou que é agente de segurança.
Em ação popular, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs cita dez
autores que tratam sobre a relação entre a disponibilidade de armas e
violência.
“Bem como ausência de reflexão, estudos e ponderações sobre a visão
científica do tema “porte de armas” e inobservância do Estatuto do
Desarmamento enquanto política permanente de defesa dos direitos
fundamentais, pois como se verá trata-se de tema sensível aos direitos
humanos, segurança pública, saúde pública e proibição de retrocesso
social quanto a proteção às crianças, adolescentes, mulheres, prevenção
ao suicídio e vítimas de acidentes com armas”, sustenta.
O advogado ainda diz que “o decreto anterior (Decreto n. 5 123/2004)
regulamenta uma Lei (Lei n. 10.826/2003) decretada pelo Congresso
Nacional e sancionada pela Presidência da República. Portanto, somente o
Poder Legislativo poderia alterar, ampliando ou restringindo o conteúdo
de uma lei por ele debatida, votada e aprovada interna corporis,
modificando legitimamente as relações jurídicas no seio da sociedade”.
“Esta é conquista democrática recente do Poder Legislativo sufragado
pelo Poder Executivo e de alta significância para o Estado Democrático
de Direito”, anotou.
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