sexta-feira, setembro 06, 2019

Dívidas com precatórios devem ser quitadas até 2024, ressalta juiz coordenador do setor.

Os entes devedores participantes do regime especial de pagamento de precatórios têm até o ano de 2024 para finalizar a quitação da dívida, segundo determina a Constituição Federal. É o que ressalta o juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN.

A observação faz referência ao caso do Município de Bento Fernandes, cujo valor total da dívida foi atualizado em razão de um novo precatório expedido pela Justiça Federal, o que elevou a parcela mensal devida pelo Município de R$ 17 mil para R$ 73 mil em 2019. Contudo, o ente pretende manter o valor inicial, o que faria com que a dívida do município só fosse quitada em 2039, algo que não encontra previsão legal, frisa o magistrado.

No regime especial, segundo a Constituição Federal, os entes devem realizar aportes mensais em conta do Tribunal de Justiça para amortizar o débito e liquidar o acervo de precatórios até dezembro de 2024. Assim, os valores mensais devem ser suficientes para a quitação integral da dívida até este prazo, inclusive considerando novos precatórios que surgirem. Desta forma, o cálculo realizado considera o estoque da dívida e o número de meses restantes até o final de 2024, chegando-se ao montante mensal que deve ser repassado durante o ano.

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