Pela lei, os condomínios são obrigados a fazer a instalação dos equipamentos e tomar medidas para evitar os riscos de queda de pessoas que estão nos locais. A norma determina que deverão ser protegidos por telas ou grades todas os locais das edificações cujo acesso possa resultar queda de pessoas, citando como exemplos janelas, beirais, varandas, fossos, lajes, telhados e corredores.
Na lei, contudo, há a exceção às áreas privativas dos condôminos e também nos locais “onde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos”. Nesses locais, passa a ser obrigatória a adoção de “meios de rígido controle de acesso”, incluindo portas, portões, alarmes e monitoramento eletrônico, além placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos.
Em caso de descumprimento, os condomínios sofrerão penalidade de multa de até R$30 mil, a depender da gravidade da infração e reiteração da conduta. O texto determina que a lei entre em vigor em 45 dias, mas com prazo de 180 dias para que o Executivo regulamente a nova norma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário