A Medida Provisória Nº 1.300/2025 que muda as regras do setor elétrico não altera o quantitativo de famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Rio Grande do Norte.
O estado conta 341.396 famílias aptas ao benefício, mas que ainda não estão cadastradas junto à Neoenergia Cosern.
Pelas novas regras da Tarifa Social, que entraram em vigor no dia 5 de julho, as atuais 384 mil famílias contempladas no benefício e que pagam, em média, R$ 68 devem ter o valor médio da conta reduzido para R$ 48 (valor específico da tarifa, sem impostos e contribuições).
Na prática, a nova regra beneficia as famílias que consomem menos energia, isentando os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kWh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia.
A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido.
Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
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