A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma influenciadora digital, estudante de Nutrição e com mais de 1 milhão de seguidores, retire em até 48 horas todas as publicações em que utiliza o nome de um nutricionista e professor universitário para promover cursos online de educação alimentar. A decisão é do juiz Flávio César Barbalho de Mello, que fixou multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o processo, a estudante entrou em contato com o professor — coordenador do curso de Nutrição de uma instituição de ensino superior — apenas para esclarecer dúvidas sobre termos técnicos como calorias, proteínas e déficit calórico.
No entanto, ela passou a divulgar cursos de orientação alimentar em redes sociais, utilizando o nome do docente como se fosse um avalista acadêmico do material. Prints apresentados nos autos mostram que a influenciadora oferecia conteúdos relacionados à organização da rotina alimentar e substituições conscientes de alimentos.
A prática pode ser enquadrada como ilegal, já que a Lei nº 8.234/1991 veda a prescrição individualizada de dietas por pessoas sem formação e registro profissional em Nutrição.
Decisão
Na sentença, o juiz destacou que a estudante descumpriu a promessa de não prescrever ou orientar programas nutricionais, além de ter usado a credibilidade do professor sem autorização.
“O caso se agrava ainda mais com a associação do autor, profissional da nutrição e coordenador do curso, como avalista do curso oferecido pela ré, estudante de nutrição”, ressaltou o magistrado.
Ele também apontou risco de dano imediato à imagem do professor, enquanto seu nome continuar vinculado ao material divulgado pela influenciadora.
Conselho de Nutrição vai acompanhar o caso
Além da remoção do nome do nutricionista das redes sociais, a decisão proíbe novas associações sem autorização expressa. O Conselho Estadual de Nutrição foi notificado para acompanhar a situação.
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