O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras e Câmaras Municipais de Acari e de Carnaúba do Dantas a reestruturação do Sistema de Controle Interno Municipal.
A medida visa atender aos comandos da Constituição Federal, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, e da Resolução nº 18/2022 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), bem como reformular a Carreira de Auditoria e Controle Interno.
A recomendação é fruto de um procedimento administrativo ministerial instaurado para acompanhar a regularidade da estruturação da Controladoria Interna nos dois municípios.
Nessa investigação, o MPRN constatou irregularidades, omissões ou situações que ensejam a regularização na estruturação das Controladorias Internas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Acari e de Carnaúba dos Dantas.
A recomendação estabelece que a Controladoria Interna Municipal deve ser a unidade central do Sistema de Controle Interno, executando funções de auditoria, controle, corregedoria e transparência (ativa e passiva). O organograma municipal deve refletir a posição de destaque da Controladoria, assegurando autonomia administrativa, orçamentária e funcional, compatível com as atividades.
O quadro de pessoal, por sua vez, precisa ser composto por servidores de carreira, recrutados via concurso público, com vedação ao exercício de cargo de Controlador Interno por comissionados, por possuir caráter burocrático, técnico ou operacional, o que viola o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou pela inconstitucionalidade da nomeação de servidores comissionados para cargos de controle interno.
Entre as diretrizes para o Projeto de Lei Complementar, recomenda-se a criação de carreira específica de controle interno, com mecanismos de avaliação de desempenho e progressão funcional , e que o cargo de chefe da unidade seja exercido, preferencialmente, por servidor efetivo da carreira de controle interno, que atenda a requisitos de idoneidade, reputação ilibada, formação superior e experiência comprovada.
O MPRN ainda orienta que seja vedada a delegação das atividades da Controladoria Interna a terceiros. E proibida ao servidor de controle interno de executar, simultaneamente, funções ou tarefas de contadoria, administração financeira, patrimonial ou de gestão de convênios, ou assinar ordens de pagamento.
Além disso, a recomendação indica ser fundamental a instituição de mecanismos de segregação de funções e alçadas decisórias, e que os servidores sejam capacitados periodicamente.
As providências adotadas em cumprimento à recomendação devem ser informadas à Promotoria de Justiça em 30 dias corridos, a partir da ciência do seu conteúdo.
O MPRN adverte que o não acatamento ao que foi recomendado poderá resultar na adoção de medidas legais para a responsabilização dos destinatários, por meio do ajuizamento da ação pertinente.
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