O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem quinta-feira (18), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Contudo, não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos.
Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.
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