A governadora do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.647, de 11 de março de 2026, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana.
De acordo com a lei, a vedação se aplica a toda a estrutura do governo estadual, incluindo a administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A restrição atinge pessoas condenadas em decisão transitada em julgado pelo crime de feminicídio previsto no Código Penal Brasileiro.
Para assumir cargos comissionados ou funções de confiança, o candidato deverá apresentar certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, comprovando a inexistência de condenação pelo crime.
A legislação estabelece que a proibição permanecerá válida enquanto não houver o cumprimento integral da pena e a reabilitação penal do condenado, conforme prevê a legislação vigente.
A lei também determina que a norma será conhecida como “Lei Márcia Anália”. Segundo o texto, a medida busca reforçar critérios de idoneidade para o exercício de cargos de confiança na administração pública estadual.
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