quinta-feira, abril 23, 2026

STF debate valor do mínimo existencial para evitar superendividamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem quarta-feira (22) o julgamento que pode determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial, para evitar o superendividamento da população.

A Corte julga a constitucionalidade de decretos que regulamentaram a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento. 

As normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas. 

Em 2022, um decreto ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o mínimo para R$ 600, valor que está em vigor. 

Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entraram com ações na Corte. As entidades questionaram o valor mínimo fixado nos decretos e alegaram que o valor é insuficiente para garantir condições básicas de dignidade. 

Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos para atualização anual do valor do mínimo.

Contudo, os ministros decidiram suspender a proclamação do resultado do julgamento para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não participou da sessão. 

A data para retomada do julgamento ainda não foi definida. 

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