
Uma liminar da Justiça de Passo Fundo
(RS) determinou a proibição da comercialização de andadores infantis em
todo o país. Na decisão, a juíza Lizandra Cericato Villarroel destaca
que nenhuma das marcas comercializadas estão dentro das normas do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que
“a natureza do produto se destina a bebês e crianças na fase de
aprendizagem do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de
vulnerabilidade potencializada”.
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso. Os fabricantes dizem que vão recorrer.
Segundo a decisão, a empresa que não cumprir a determinação será multada em R$ 5 mil por dia.
A proibição do RS atende a uma
solicitação de ação civil pública da Associação Carazinhense de Defesa
do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). No início do ano, uma campanha
iniciada pela SBP foi lançada para coibir no país o uso do andador de
bebês, com o objetivo de aumentar a proteção de crianças contra
acidentes que, segundo os pediatras, podem ser ocasionados pelo uso do
equipamento.
O andador infantil é um aparelho usado
para ajusar bebês no aprendizado de andar. Compõe-se de estruturas
rígidas, de formato variado – normalmente circulares –, dentro das quais
fica o bebê, preso à estrutura por meio de tiras ou similares. A parte
superior é construída de maneira a proporcionar apoio à criança, ao
passo que a parte inferior é aberta ou mais larga, permitindo o
movimento das pernas e dos pés.
Um conjunto de rodas presas à estrutura
possibilita o deslocamento do aparelho em diferentes direções.
O produto, que segundo os fabricantes proporciona “liberdade” a bebês com idade entre 6 e 15 meses, que ainda não andam sozinhos, é considerado “perigoso” por especialistas. Eles alertam para o risco de acidentes e traumatismos decorrentes da queda de crianças em escadas, ou mesmo queimaduras, já que dentro deles os bebês podem encostar em superfícies quentes.
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