quinta-feira, julho 17, 2014

Falta de registro de domésticas rende multa a partir de agosto.

Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A multa está determinada em lei publicada em abril (12.964) e que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico.

A multa pode ser acima de R$ 805,06 se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou o tipo de infração.

A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.

A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.

De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego, entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

Os 7 direitos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. Via g1.

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