Quem tem empregada doméstica deve
regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto ou pode
pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
A multa está determinada em lei
publicada em abril (12.964) e que previa 120 dias para os patrões
regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir
do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de
admissão e da remuneração do empregado doméstico.
A multa pode ser acima de R$ 805,06 se a
situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço,
idade, número de empregados ou o tipo de infração.
A lei que determina a punição por falta
de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda
constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos
dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril
do ano passado.
A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo.
Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros,
babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros
profissionais do lar.
De acordo com o Ministro do Trabalho e
Emprego, entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de 8
horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a
garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o
reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
Os 7 direitos que ainda precisam ser
regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem
justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno,
auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. Via g1.
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