O consumidor deve verificar os dados impressos, como número do banco
Antes de pagar qualquer boleto bancário,
o consumidor deve verificar os dados impressos, como número do banco,
se o número do código de barra corresponde ao da parte de cima da
fatura, CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título
e se o valor cobrado corresponde ao devido pelo consumidor. A dica vale
tanto para os boletos impressos pelo consumidor através de sites na
internet quanto para os que chegam na residência pelos Correios.
O alerta é dos órgãos de defesa do
consumidor, que registram casos de fraude em boletos bancários. De
acordo com o diretor jurídico da Secretaria de Estado de Proteção e
Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro(Procon-RJ), Carlos Eduardo
Amorim, quando a autarquia recebe esse tipo de reclamação, verifica se
houve falha na relação de consumo ou descuido da pessoa. Mas, como se
trata de um crime, o consumidor lesado deve procurar a polícia.
“No Procon há gente que reclama que fez a
compra e o produto não foi entregue. Aí a gente tem que ver se houve
fraude ou se é problema na relação de consumo. Se o boleto foi enviado
para a casa da pessoa por um criminoso, é questão de polícia, não é
questão de Procon. Pelo boleto, a polícia consegue identificar para que
conta esse depósito foi feito e descobre um laranja ou outra pessoa e
consegue chegar ao fraudador”, disse.
Amorim ressalta que, caso o boleto falso
tenha sido emitido no site da loja, a empresa também é responsável. “Se
o boleto foi realmente emitido no espaço seguro da loja, a loja é
responsável, mas se é um boleto que a pessoa recebe por e-mail e paga ou
pelo correio e a empresa não enviou, isso é fraude. Há muita coisa que é
golpe, questão de polícia. Mas se você entra no site da empresa, o
verdadeiro, não o site forjado, emite o boleto e o boleto sai forjado,
aí é responsabilidade da empresa”.

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