Veja abaixo as principais reivindicações, aprovadas em assembleia e
que estão sendo defendidos pela diretoria do Sindicato na Comissão de
revisão do Plano de Carreira do Magistério estadual:
1- CARGO ÚNICO DE PROFESSOR/A.
A definição do cargo único engloba professores/as, suporte pedagógico
e assessoramento pedagógico, dentre os conceitos que justificam a
reivindicação é que vai permitir aposentadoria especial e que outras
conquistas se estendam a todos/as.
2- JORNADA DE TRABALHO.
A discussão requer muito cuidado e análise. As propostas aprovadas
anteriormente são: Jornada de 20 horas e 30 horas. Jornada de 40 horas
que é a dedicação exclusiva.
Entendemos ser necessário discutir jornada de trabalho já que está
relacionada a hora-atividade e a grande disputa conceitual de
hora-relógio e hora-aula. Sendo assim qualquer que seja a proposta deve
vincular a hora atividade.
Existe proposta de 24 horas/aula como associada?
3- DEFINIÇÃO DE ASSESSORAMENTO.
Para incluir direitos a vantagens atribuídos aos demais
profissionais, apresentamos a definição de assessoramento pedagógico
como as exercidas por professores/as de sala de informática, multimeios,
multifuncional, coordenador, diretor e vice diretor. Estamos em
discussão sobre o readaptado com base na lei do regime jurídico único.
4- HORA-ATIVIDADE
As horas-atividades correspondentes ao 1/3 da jornada de trabalho,
serão cumpridas 50% na escola, de acordo com a proposta pedagógica da
escola em atividades coletivas e individuais e os outros 50%, serão
realizadas fora da escola.
5- VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL.
A proposta é tratar em duas dimensões. A primeira é incluir no plano
de carreira a meta 17 e a lei do piso salarial. A segunda dimensão é a
formação inicial e continuada, com oferta pelo estado.
Ainda lembrar que a luta por novos recursos para a educação vai
favorecer a se exigir que antes do sexto ano do Plano Nacional de
Educação se conquiste a equiparação salarial conforme a meta 17.
Um art. Novo – Ter assegurado que a remuneração do profissional do
magistério público estadual, está vinculada a recursos descritos na
constituição federal nos artigos 206 e 212, artigo 60 de atos das
disposições constitucionais, lei 9394/2006- diretrizes e bases da
educação nacional, lei do FUNDEB e novas leis que destinem e vinculem
recursos à educação
6- PROMOÇÃO LEVANDO A LETRA.
Esta foi uma linguagem usada por muitos anos. Somente em 2014, como
resultado de uma greve obtivemos uma lei que corrige a distorção
provocada no governo Agripino Maia seguido pelo governo Vilma/ Iberê e
no último ano de Rosalba conseguimos esta conquista.
7 – INGRESSO NA CARREIRA.
A nossa grande ousadia está na proposta de que a nomeação do/a
Professor/a seja realizada na classe inicial e o nível será definido
conforme graduação e ou pós graduação para o qual esteja habilitado.
8 – REMOÇÃO
No capítulo que trata da remoção estamos propondo que no texto entre a
seguinte redação “o pedido de remoção também possa ser feito pelo
Professor/a” , outro item “por permuta quando for a mesma formação e
componente curricular, quando o conselho escolar decidir pela remoção
o/a professor/a tenha direito a ampla defesa e ao contraditório”.
Ainda estamos propondo que seja normatizado o período de remoção e
que durante o estágio o/a professor/a só pode ser removido salvo a
necessidade do ensino respeitada as exceções legais.
9 – TRANSFERÊNCIA.
O atual plano de carreira não trata de transferência. Entendemos que
deve constar na carreira, para evitar distorções ou erros quando se
tratar de transferência.
A proposta é: “A Transferência é o deslocamento de servidor estável
para outro cargo de iguais denominação e nível remuneratório,
pertencente ao quadro de pessoal diverso de órgão ou entidade do mesmo
ou do poder ou órgão equivalente.
- A transferência ocorre de ofício ou a pedido do servidor, para
preenchimento de vaga, atendimento de vaga, o interesse do serviço
observado quando for o caso.
É lícita a transferência de servidor ocupante do cargo em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade”
10- READAPTAÇÃO.
Outro conteúdo que estamos propondo para se colocado no plano de
carreira. Na verdade por definição do Regime Jurídico Único, não existe
readaptação no caso do magistério o que existe é readaptação de função
de acordo com esta definição “A readaptação é a investidura de servidor,
ocupante de cargo eletivo, em outro cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação, que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde”.
Se julgado incapaz para o serviço público o readaptado é aposentado. A
readaptação efetivar-se-à em cargos afins respeitadas a habilitação
exigida.
O readaptado fará jus a todos os direitos e vantagens decorrentes da carreira.
11- VENCIMENTOS.
I- Vencimento inicial com referência mínima ao piso salarial nacional;
II- A integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da
escola, garantindo por meio da jornada atividade extra – classe e a
formação continuada;
III- Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem através da política de progressão e;
IV- Aplicação até o 6º ano de vigência do PNE da meta 17.
Na proposta o inciso III- trata da progressão não somente para
avaliar o desempenho. Mas também avaliar em que condições se desenvolve o
ensino e em que cenário ocorre a aprendizagem.
Propomos criar um artigo fixando qual a jornada de trabalho para o
vencimento inicial na carreira, de acordo com as jornadas definidas.
Já para tratar da remuneração do professor docente e de suporte
pedagógico público estadual, não podemos deixar nenhuma abertura, por
isso propomos ainda que o vencimento corresponda a posição no nível e na
classe da carreira em que se encontra, acrescido das vantagens
pecuniárias a que fizer jus.
12- QUANDO TRATA DA POSSE PROPOMOS UM ACRÉSCIMO.
Este é um ponto muito importante tendo em vista que o primeiro
pagamento ocorre entre 90 dias e 120 dias. Estamos apresentando esta
redação. “O empregador terá trinta dias após a posse do candidato, para
efetuar o pagamento de sua primeira remuneração.
13- CARGA SUPLEMENTAR
Apresentamos a seguinte proposta – A Secretaria de Estado da Educação
e cultura assegurará em dotação orçamentária anual os recursos para
pagamento das horas suplementares no exercício, nunca ultrapassando o
primeiro bimestre para efetuar o pagamento.
14- PROGRESSÃO.
Tratamos deste ponto da seguinte maneira: As Progressões e Promoções
ocorrerão por dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual do
Estado em conformidade com os recursos destinados a investimentos na
educação e valorização profissional.
Propomos que fique no plano que os efeitos financeiros decorrentes
das progressões, serão pagas na data da publicação do regulamento. Em
caso de omissão do estado em não realizar anualmente a avaliação dos
professores em função docente e em função de suporte pedagógico, a
progressão ocorrerá obrigatoriamente por antiguidade.
15- PROMOÇÃO DE NIVEL.
A mudança de nível de que trata o caput deste artigo será efetivada
nova proposta 30 dias e não sessenta dias após o requerimento
devidamente instruído com a documentação necessária a comprovação da
nova titulação.
Para a realização da promoção serão dispensados quaisquer
interstícios. Mesmo o novo professor/a que não tiver concluído o estágio
probatório e adquirir uma nova titulação pode dar entrada na nova
titulação solicitando sua promoção.
Apresentaremos esta redação para garantir que a Promoção de um para outro Nível Superior ocorra na mesma Classe e no novo Nível.
16- FÉRIAS.
Estamos propondo que seja de 45 dias as férias e remuneradas para
professores em docência e em suporte pedagógico. Uma disputa já que hoje
a remuneração das férias é de 30 dias.
17- AFASTAMENTO
No Caso de afastamento para aperfeiçoamento profissional estamos propondo a retirada dos incisos:
– a existência de recursos no orçamento anual;
– disponibilidade de professor para substituição imediata
– disponibilidade de professor para substituição imediata
18- LICENÇA SABÁTICA.
Estamos propondo a criação desta licença com a seguinte redação:
“Será concedida licença sabática ao Professor em função de Docente e em
função de suporte pedagógico, que estiver em efetivo exercício para
efeito de aperfeiçoamento na carreira, mediante intercambio no estado,
em outros estados da unidade federada, instituições públicas que
favoreçam experiências na sua área específica de formação.
Esta licença só será concedida a professora em função docente e em
função de suporte pedagógico, que tiver completado 10(dez) anos de
efetivo exercício.
Compete à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, instituir no
programa de qualificação profissional, parceria com instituições
públicas que contemplem o atendimento nesta área de interesse.
Ao Professor em função de Docente que optar pela licença sabática, lhes é assegurado todos os direitos e vantagens do cargo.
19- LICENÇA PRÊMIO.
Propomos que o governo normatize em portaria a concessão e retire os
impedimentos existentes hoje, principalmente garantindo que todos tenham
o direito. Iremos ter uma discussão difícil, visto que, para a
concessão de licença prêmio é preciso ter professor/a do processo
seletivo disponível e com uma grade previamente estabelecida. Resta
saber se o estado vai colocar concursados nos cargos, se vai fazer o
seletivo com a finalidade de concessão de licenças. Este será um grande
desafio.
20- NOVOS CARGOS.
Um cargo surge quando alguém se aposenta ou por morte. Precisamos
mexer no capítulo dos cargos, para evitar que o governo diga que a
promoção vertical não foi feita por não existir mais cargo.
Temos contestado esta tese. Já afirmamos ao Secretário de educação
nossa total discordância com o conceito atribuído neste governo de fazer
ou não a promoção vertical.
Temos tentado obter os números para mostrar ao governo que essa tese é
uma justificativa para não conceder o direito. Queremos ver se ainda
haverá desculpa quando for reformulado este texto.
21-APOSENTADORIA.
A nossa proposta é deixar explícito a aposentadoria especial e
garantir a manutenção da integralidade e paridade entre ativos e
aposentados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário