sexta-feira, março 01, 2019

TJ suspende bloqueio de recursos do Estado para Segurança Pública.

O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João Rebouças, deferiu pedido do Estado do Rio Grande do Norte para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, a qual determinou ao Executivo estadual que “cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual, para o exercício do ano de 2019″.

O magistrado da Corte de Justiça também suspendeu os efeitos da decisão proferida no processo nº 0807022-18.2019.8.20.5001, para cumprimento provisório da liminar deferida. Esta decisão, do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio mensal, até dezembro de 2019, do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte, devendo ser revertido para o sistema da segurança pública estadual.

“Compulsando-se os autos, mormente agora com as ponderações postas no pedido de reconsideração (fato novo), é flagrante o imediato impacto econômico e administrativo que os efeitos da decisão em comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num juízo definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado”.

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