Uma lei aprovada nesta terça-feira (11) pela Assembleia Legislativa
do Rio de Janeiro (Alerj) obriga o uso de capacete para pilotar
patinetes elétricas e proíbe a circulação do veículo em calçadas. O
texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem 15 dias úteis
para sancionar ou vetar.
O projeto também autoriza a circulação de patinetes elétricas em
ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima deverá ser de 20 Km/h, além
de ser obrigatório o uso do indicador de velocidade e de sinalização
noturna e dianteira no patinete. As regras valem tanto para veículos
alugados quanto particulares.
“A norma determina ainda que as empresas que disponibilizam o meio de
transporte deverão dotá-los de farol dianteiro de cor branca ou amarela
e lanterna de cor vermelha na parte traseira, além de fornecer
capacetes aos condutores, que serão obrigados a utilizá-los durante o
uso dos patinetes”, informou, em nota, a assessoria da Alerj.
De acordo com o projeto aprovado, as empresas também deverão divulgar
um número de telefone ou outra forma para contato, com central de
atendimento 24h horas, para viabilizar o acesso à informações para
equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular sobre
calçadas ou na entrada de garagens, devendo recolhê-los no prazo de duas
horas.
As empresas ainda ficam obrigadas a contratar um seguro obrigatório
para os usuários de patinetes com cobertura em razão de morte por
acidente, danos contra terceiros, invalidez parcial ou total, permanente
ou temporária.
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