O
presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, anunciou
neste sábado (13) que as liberações emergenciais do FGTS começarão no
dia 29 de junho. Essa data é para o crédito em conta do trabalhador
nascido em janeiro.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho (veja o calendário completo mais abaixo).
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do
novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos
trabalhadores.
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes
para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou
transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do
trabalhador. Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
“A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos
brasileiros. Sempre às segundas feiras, com exceção do dia 8 de
setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas
próximas 12 semanas a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros
recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada
sábado”, afirmou Guimarães.
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas
(do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada
trabalhador poderá sacar até R$ 1.045.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito
primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas),
iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando
pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do
trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045.
Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
VALDEMAR,
ResponderExcluirEm um dos nossos blogues HUMOR EM TEXTOS (http://paulotamburro.blogspot.com/) estamos descrevendo de forma cientifica e DENTRO DE UMA VISTÃO ALTRUÍSTICA DE AUTOAJUDA A DICA: "ENLOUQUEÇA SEU HOMEM NA CAMA, NESTA QUARENTENA".
É tudo que se desejava nestes dias difíceis e intermináveis.
Esperamos pelo parecer técnico de todos.
Um abração carioca.