sexta-feira, setembro 18, 2020

TSE divulga regras para exibição de candidatos em rádio e TV.

Desde ontem quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão têm de seguir uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores.

As restrições estão previstas na Lei das Eleições e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O não cumprimento das regras pode acarretar em cassação do registro da candidatura ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.

Durante o período eleitoral, as emissoras podem organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça, como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, não é permitida.

Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não podem mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Os candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados das funções desde 11 de agosto.

Até o segundo turno de votação, as emissoras também não podem mais exibir imagens de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja algum tipo de manipulação de dados.

 

 

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