Em despacho assinado na última quarta-feira (20), ao qual o Portal da 98 FM teve acesso com exclusividade, a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, isenta a governadora Fátima Bezerra (PT) de culpa e encerra a tramitação do inquérito sem ver indícios para apresentação de ação civil pública contra a gestora.
A chefe do MPRN concluiu que a compra dos respiradores com pagamento antecipado de quase R$ 5 milhões tinha o objetivo de atender a uma grave emergência de saúde (a pandemia) e que a governadora viu na oferta do Consórcio Nordeste uma oportunidade para garantir o atendimento a pacientes com quadros graves de Covid-19.
Elaine narra que, na época, a compra de respiradores estava dificultada por causa da forte procura global. Os gestores do Consórcio Nordeste – na época, o governo da Bahia – estabeleceram um prazo de 12 horas para que o governo do Rio Grande do Norte (RN) enviasse os recursos para ter direito a uma cota de 30 respiradores em uma compra conjunta.
O Governo Fátima Bezerra, integrante do consórcio, encaminhou a verba. Até hoje, porém, os equipamentos nunca foram entregues pela empresa contratada (a Hempcare), e o dinheiro não foi devolvido ao Estado.
“A dificuldade na aquisição/importação de ventiladores pulmonares, principal ferramenta no tratamento da Covid-19, era pública. (…) A decisão adotada pelos agentes públicos potiguares, no caso em apreço, mostrou-se razoável e legítima, tendo em vista a primazia da garantia da saúde e da vida da população potiguar, diante das incertezas quanto à obtenção dos equipamentos no contexto pandêmico”, afirma a procuradora-geral de Justiça.
A conclusão do inquérito aponta que, antes de efetuar a compra, a governadora se cercou de um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou que a responsabilidade pela análise burocrática da compra era do governo baiano, que era líder do Consórcio Nordeste na época. Em ofício, os procuradores baianos informaram que já haviam analisado os instrumentos e emitido parecer favorável à contratação dos respiradores.
“No presente caso, ao aderir à aquisição conjunta dos ventiladores pulmonares, mediante assinatura dos Contratos de Programa e de Rateio, não competia, pessoalmente, à Governadora do Estado do RN verificar, previamente, a idoneidade da contratada, notadamente quando a contratação fora realizada através do Consórcio Nordeste e foi embasada em pareceres jurídicos favoráveis, tanto da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia quanto da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte”, pontua a PGJ.
“O que conferiu à proposta alto grau de confiabilidade, não sendo possível imputar à investigada dolo ou erro grave decorrente da adesão à aquisição, uma vez que o órgão jurídico responsável pelo exame da matéria tinha manifestado concordância com a transação”, destaca Elaine Cardoso.
Com relação ao fato de o governo ter liberado recursos antes de assinar contrato, a procuradora-geral de Justiça pontua o seguinte: “Embora a assinatura dos Contratos de Programa e de Rateio tenha sido posterior à transferência dos recursos ao consórcio, tal inversão procedimental encontra justificativa na preponderância do direito a saúde que se buscou resguardar, mormente diante do já mencionado cenário de carência dos equipamentos imprescindíveis ao tratamento da COVID-19 em sua forma mais grave”.
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