
A decisão ocorreu no âmbito do Judiciário da Comarca de Extremoz, na quinta-feira (1º), a pedido da autoridade policial responsável pelo caso na 23ª Delegacia de Polícia de Extremoz (23ª DP).
O pedido de medidas protetivas foi fundamentado nas mais recentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, que reconhecem a possibilidade de aplicação excepcional e restrita das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a vítimas do sexo masculino inseridas em relações homoafetivas, desde que caracterizado o vínculo íntimo de afeto, situação de vulnerabilidade e o contexto de violência doméstica e familiar.
A medida acompanha entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu determinou a aplicação da Lei Maria da Penha em casos envolvendo casais homoafetivos do sexo masculino.
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