O governo federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento da indenização por dano moral para famílias de crianças nascidas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.
O Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
O primeiro grupo contemplado são as famílias das crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista pela Lei 13.985 de 2020.
A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.
A data do primeiro pagamento da pensão especial e o calendário completo de repasses serão divulgados posteriormente pelo INSS.
Como comprovar o direito?
A solicitação pode ser feita por meio de:
- Aplicativo Meu INSS (preferencialmente)
- Pela central 135.
Não é necessário comparecer a uma agência física, a menos que haja convocação do próprio Instituto. O INSS já está recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral.
Documentos exigidos.
- Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
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