Um levantamento do Movimento Pessoas à Frente mostra que professores temporários trabalham, em sua maioria, sem garantia de licença-maternidade, estabilidade para gestantes, auxílio-alimentação nem licença para tratamento por acidente de trabalho ou por saúde. Em alguns casos, não recebem sequer 13º salário ou férias remuneradas.
Categoria formada por profissionais que não são concursados, os temporários costumam ser usados em funções específicas, como substituir professores efetivos que precisaram sair de licença ou para atender turmas recém-criadas, segundo o estudo.
O número de temporários, contudo, aumentou 37,7% entre 2014 e 2024 nas redes estaduais. Isso se deu, segundo especialistas, pelo menor custo de contratação, justamente pela ausência de uma série de direitos trabalhistas.
Atualmente, esse grupo já corresponde à metade dos docentes em sala de aula nas redes estaduais. Um panorama que levou a categoria a ganhar cada vez mais atenção de especialistas e gestores educacionais.
— Trabalhador temporário é necessário para a manutenção e qualidade da educação. Isso não significa que o estado ou município possa contratar apenas dessa forma. O atual número é excessivo — defende Israel Batista, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e consultor do Movimento Pessoas à Frente. — Além disso, é injusto pagar diferente a profissionais que fazem o mesmo trabalho. Não pode ter um professor “classe a” e outro que é “classe b”.
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