Com a chegada das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros já aguardam um reforço no orçamento: o 13º salário.
As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada. Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º garante um salário extra no encerramento do ano e se tornou um dos principais direitos trabalhistas do país.
Conforme a legislação, tem direito ao benefício o trabalhador que executou as atividades por 15 dias ou mais durante o ano – e que não foi demitido por justa causa.
O valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.
O benefício é pago em duas parcelas anualmente. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, considerando o valor bruto da remuneração mensal. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. O empregador também pode realizar o pagamento integral – respeitando a primeira data.
O valor da segunda parcela é diferente da primeira, considerando que são inclusos no cálculo dela os descontos do trabalhador sob as normas da CLT.
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