O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, negou uma liminar requerida pelo Sindicato dos Profissionais Condutores Utilitários 2 ou 3 Rodas Motorizadas e Transporte Passageiros contra o Município de Natal para que este permita o livre transporte de passageiros através de mototáxi, tanto no território do Município de Natal como entre este e as demais cidades do RN.
Na ação, o sindicato alegou que os profissionais mototaxistas estão sendo impedidos de exercerem suas atividades na cidade de Natal, recebendo em contrapartida, a aplicação de diversas multas por infração no valor de R$ 358,32, das quais consideram ilegais.
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