O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Emenda Constitucional 51 e Lei Federal 11.350, faz saber que realizará Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para preenchimento de vagas no seu quadro funcional e cadastro de reservas, conforme as condições estabelecidas no presente Edital de Abertura, nos termos que segue.
Dué devia cobrar também o concurso público da Câmera Municipal e Nana pra ser Prefeita tem que mostrar serviço e competência. Onde tá a OPOSIÇÃO?
ResponderExcluirGraças a Dué o vereador coragem o concurso de Carnaúba vai sair por causa de determinação judicial e não porque o prefeito quer. Agora pra o trabalho de Dué ficar legal ele que mostrar serviço a começar de sua casa, ou seja, tem que exigir do ministério público o concurso da Câmara Municipal.
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