Os professores da rede estadual de ensino, em greve há 76 dias, podem ser demitidos se não retornarem às atividades de sala de aula no prazo máximo de 30 dias, a contar do último dia 15 – data do julgamento da ilegalidade do movimento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – e posterior intimação à categoria de volta ao trabalho.
A medida foi recomendada ontem pelo Ministério Público do Estado, que, numa atitude inédita, contando com a assinatura de 16 promotores de Justiça da região metropolitana de Natal e do interior do Estado, correspondentes a todas as Diretorias Regionais de Educação (Direds), assinaram uma recomendação conjunta dirigida à secretária estadual de Educação, Betânia Ramalho, com o objetivo de pressionar os professores a terminarem a paralisação.
De acordo com a promotora de Educação da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, Carla Campos Amico, a recomendação tem base no Regime dos Servidores Públicos, que prevê demissão por abandono de emprego para o servidor que faltar ao serviço por mais de 30 dias sem justificativa. “E, nesse caso, o não regresso à sala de aula, no prazo de um mês, enseja abandono do cargo, que é passível de demissão. O que nós queremos é apenas que o Estado cumpra a sua obrigação, que é dar continuidade às aulas e garantir os 200 dias letivos para não prejudicar mais ainda os estudantes que não têm culpa pela greve”, defendeu a promotora.
Fonte:DN.
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