sexta-feira, agosto 16, 2013

Ministério Público recomenda realização de eleições para Conselho Tutelar.

Ao ser informado do fim do mandato dos atuais Conselheiros Tutelares de João Câmara sem que tenha  havido o novo e indispensável processo eleitoral para escolha dos sucessores, o Ministério Público de João Câmara, através da 2ª Promotoria, presidida pelo Dr. Paulo Pimentel, publicou Recomendação ao prefeito para que não prorrogue, nem admita a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho Tutelar; que, uma vez encerrado o período do mandato dos Conselheiros Tutelares, forme, no âmbito da administração municipal, um grupo emergencial multidisciplinar, composto por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais habilitados ao trabalho na área, a fim de auxiliar provisoriamente o Juízo da Vara Cível e o Ministério Público – que tem o dever de atuar em todos os feitos relativos à infância e juventude, conforme apregoa o art. 201, III, in fine, do ECA – durante o período em que se preenchem as vagas do supracitado órgão, mediante a imprescindível eleição pelo voto.
 
Recomenda também que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) expeça Resolução própria, que contemple todas as etapas da eleição, estabelecendo calendário com datas e prazos previsto para sua realização e conclusão, desde a publicação do edital de convocação até a posse dos eleitos;
 
Que seja formada, no âmbito do CMDCA, Comissão Eleitoral, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, composta de, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, que ficará encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe forem conferidas;
 
Que o CMDCA providencie a mais ampla publicidade ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, promovendo a elaboração e afixação dos editais de convocação do pleito nos órgãos públicos e locais de grande acesso de público, nos quais deverá constar o calendário acima referido, bem como realizando publicações e inserções nos meios de comunicação local dentre outras recomendações para realização do processo eleitoral.

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