O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) publica,
abaixo, a íntegra da decisão do presidente do TRT, desembargador José
Rêgo Júnior, que determina o imediato fim da greve dos rodoviários.
Amparado pela decisão proferida nessa terça-feira, dia 24, pelo
Tribunal Pleno, pela qual se declarou a abusividade da greve dos
rodoviários, a decisão determina que o Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO/RN,
seus dirigentes e os empregados desta categoria, adotem as medidas
necessárias para que os ônibus voltem a circular imediatamente pelas
ruas de Natal.
Veja a íntegra da decisão:
Proc. nº 0000119-63.2014.5.21.0000 (DISSÍDIO COLETIVO)
AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE NATAL-RN
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
D E C I S Ã O.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do
Municipio De Natal – SETURN, por meio da petição ID fc160dd, informa que
“a Diretoria do SINTRO/RN desde as primeiras horas de hoje, 25 de junho
de 2014, vem impedindo a circulação de todos os veículos das empresas
de transportes urbanos”. Requer, diante da gravidade da situação, que
sejam garantidos meios aptos a possibilitar o fiel cumprimento da
decisão judicial proferida pelo Tribunal Pleno, a fim de permitir a
plena circulação dos veículos das empresas, inclusive, autorizando a
utilização de força policial e outras medidas necessárias.
Conforme foi amplamente divulgado pela impressa local, no dia de
ontem, 24 de junho, na presença de ambos os representantes legais dos
sindicatos envolvidos, SETURN e SINTRO/RN, e seus respectivos advogado, o
Tribunal Pleno deste Tribunal, fixou aumento salarial linear de
7,32%, retroativo à data base 1ª de maio de 2014, concedeu R$ 10,00 de
aumento no valor do vale refeição, estabeleceu o percentual 50% dos
ônibus em que o motorista acumula a função de cobrador, declarou a
abusividade do movimento paredista, cominou multa de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) pelo descumprimento do provimento liminar
antes deferido e autorizou o desconto do salário dos dias parados.
Dada a alta relevância da matéria, diante do quadro caótico
experimentado pela população natalense, oriundo da não circulação dos
ônibus no dia de hoje, passo ao exame do requerimento.
Por meio do Ofício nº 796/2014, documento ID e134306, de 25 de junho de 2014, juntado pela SETURN, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, informa que “nenhum veículo (ônibus) saiu
para operar em nosso sistema de transporte, até o momento, deixando de
atender a população. Ressaltamos que a fiscalização se deu nas garagens
da empresa desde o início do dia”.
A informação prestada pela SEMOB aliada às inúmeras reportagens divulgadas nos meios de comunicação apontam, com certo grau de certeza, que efetivamente os ônibus que atendem o serviço público de
transporte não circularam hoje, pelo menos até o meio da manhã,
prejudicando sobremodo a população, já afetada por um movimento
paredista declarado ilegal e que perdura por mais de 10 (dez) dias.
Em razão disto, amparado na decisão proferida pelo Tribunal Pleno,
pela qual se declarou a abusividade do movimento grevista e também com
espeque no poder geral de cautela, determino ao ao Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do
Norte – SINTRO/RN, seus dirigentes e os empregados desta categoria que:
(a) TOMEM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE CIRCULE A TOTALIDADE DA FROTA DE ÔNIBUS, POR EMPRESA REPRESENTADA PELO SETURN;
(b) DESOBSTRUAM IMEDIATAMENTE AS PORTARIAS, ENTRADAS E SAÍDAS DAS
EMPRESAS DE ÔNIBUS, GARANTIDO A PLENA CIRCULAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS,
TANTO DENTRO DO PERÍMETRO EMPRESARIAL, IMEDIAÇÕES E EM TODO O PERCURSO
DAS LINHAS ATENDIDAS, FICANDO DESDE LOGO AUTORIZADA A REQUISIÇÃO DE
FORÇA POLICIAL PARA DAR FIEL CUMPRIMENTO A DECISÃO;
(c) ABSTENHAM-SE DE REALIZAR QUALQUER ATOS QUE EXTRAPOLEM O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, TAIS COMO O FECHAMENTO DE
RUAS E AVENIDAS, DEPREDAÇÃO DE ÔNIBUS E GARAGENS, FECHAMENTO DOS ACESSOS
ÀS GARAGENS DAS EMPRESAS, IMPEDIMENTO AO TRABALHO DOS EMPREGADOS, DENTRE OUTRAS QUE INVIABILIZEM A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, FICANDO DESDE LOGO AUTORIZADA A REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICITAL PARA DAR FIEL CUMPRIMENTO A DECISÃO;
(d) O DESCUMPRIMENTO DESTAS PROVIDÊNCIAS CARACTERIZARÃO NÍTIDA DESOBEDIÊNCIA CIVIL AOS DITAMES DO PODER JUDICIÁRIO.
Intime-se, com urgência, por intermédio de oficial de justiça, o
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio
Grande do Norte – SINTRO/RN.
A presente decisão ostenta FORÇA DE MANDADO, e FICA, DESDE LOGO,
AUTORIZADA A REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIA AO CUMPRIMENTO
DESTA DECISÃO.
Natal (RN), 25 de junho de 2014.
José Rêgo Júnior
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