
Foto meramente ilustrativa
Um homem foi condenado a mais de 9 anos
de prisão em regime fechado por estuprar a própria mulher em Goianira,
região metropolitana de Goiânia. De acordo com a juíza Ângela Cristina
Leão, que tomou a decisão, afirma no veredicto que o matrimônio “não dá o
direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a
vontade”.
A mulher estava buscando separação do
marido, segundo o processo. Pessoas próximas testemunharam brigas entre
os dois. O marido confessou que ameaçou a mulher com uma faca,
xingando-a, tentando constrangê-la.
Mesmo que no casamento exista uma
previsão de relacionamento sexual, isto “não é uma carta branca para o
marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral”. E
acrescentou: “Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de
seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”.
O marido alegou em sua defesa que mesmo
com intimidação, a mulher teria aceitado praticar sexo. Para a juíza,
mesmo se a mulher não ofereceu resistência física o estupro foi
caracterizado porque houve “a conduta opressora e agressiva do acusado”.
A vítima, segundo ela, estava com medo.
Para configurar estupro, não é
necessário a coleta de provas físicas mostrando lesões. “A palavra da
vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, corroborada
pelas demais provas e fatos”, defendeu a juíza, citando depoimentos de
testemunhas sobre a agressividade do homem.
O marido não pode recorrer em liberdade e está preso em Goianira.
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