quinta-feira, agosto 21, 2014

Suzane diz que pedido foi contra sua vontade, e justiça barra semiaberto.

Suzane Von Richthofen foi condenada pela morte dos pais. (Foto:  Arquivo: Reprodução/TV Globo)
A Justiça revogou a decisão que concedia o benefício do regime semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002, após a detenta alegar que teme por sua liberdade e que o pedido de progressão de regime foi feito por seu advogado de defesa contra sua vontade.

A audiência foi motivada pelo pedido da detenta de permanecer no regime fechado até o término da construção da ala de semiaberto, que está sendo feita na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina, onde cumpre pena. O motivo alegado por ela é de que pretendia continuar o trabalho na oficina da Funap, pois necessita do salário das atividades e da remição, que é a diminuição da pena com base em dias trabalhados. A cada três dias trabalhados, ela reduz um dia da pena.

O fato chamou a atenção da juíza por ser diferente do que vinha sendo defendido e pedido pelo advogado de Suzane, Denivaldo Barni, que chegou a anunciar a intenção de empregá-la em seu escritório logo após a divulgação da decisão que previa a progressão de regime para ela.

No fórum, a detenta informou a juíza que não gostaria mais de ser representada por Barni que, segundo ela, não passa informações do processo a ela e que o pedido de progressão de regime foi feito contra sua vontade.

Com isso, a juíza Sueli Zeraik determinou a revogação da decisão que previa a progressão de regime para Suzane e destituiu o advogado Denivaldo Barni da defesa dela, que passa a ser representada pela Defensoria Pública.

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